DÚVIDAS

DENÚNCIAS
02 out

DENÚNCIAS

1. DENÚNCIA CONTRA NUTRICIONISTA E TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

O CRN-3 recebe e analisa denúncias contra Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética, inscritos neste Regional e caso a apuração resulte na detecção de conduta com indícios de infração disciplinar, são tomadas providências para abertura de Processo Disciplinar.

Os trâmites do Processo Disciplinar devem seguir o rito estabelecido na Resolução CFN nº 321/03, que institui o Código de Processamento Disciplinar para o Nutricionista e o Técnico em Nutrição e Dietética (disponível em www.cfn.org.br).

 

Conforme determina a referida Resolução, a denúncia deverá conter:

I - Nome completo, qualificação e assinatura do autor da denúncia;

II - Descrição circunstanciada e objetiva do fato e identificação da relação do denunciante com o fato descrito;

III - Indicação de provas ou indícios dos fatos, com dados que permitam apuração, tais como data e local onde ocorreram os fatos descritos, nome completo do profissional denunciado e de testemunhas, quando houver, acompanhado de endereço ou outra forma de contato

IV - Anexar provas documentais ou materiais, sempre que houver.

No caso do envio de denúncia com ausência da assinatura do autor, a queixa será averiguada quanto à existência de indícios de veracidade e de tipificação pelo Código de Ética da categoria. Conforme resultado da averiguação inicial, poderá vir a ser solicitado ao autor da queixa que reencaminhe a denúncia com identificação da autoria, devidamente assinada.

Denúncias anônimas poderão ser apuradas desde que apresentem provas documentais robustas e inequívocas e/ou dados suficientes para análise preliminar e confirmação de indícios de veracidade, de fatos graves atribuídos a profissionais inscritos. Denúncias com solicitação de sigilo também serão tratadas da mesma forma, entretanto, quem deu conhecimento dos fatos, não será configurado como parte representante no processo de apuração, o que impossibilitará de receber informações sobre os atos e resultados decorrentes desta apuração.

 

Informações importantes:

- Os atos processuais relativos à apuração de denúncia têm caráter sigiloso, extensivo às partes envolvidas: denunciante, denunciado e Órgão apurador;

- A denúncia é parte integrante do processo e tanto o denunciante quanto o denunciado tem direito a vista ao processo, tomando conhecimento de todos os atos praticados no decorrer das apurações, inclusive da autoria da denúncia. Visando resguardar o sigilo, não serão dadas quaisquer informações por telefone. Caso o denunciante solicite sigilo, não será considerado parte envolvida, portanto, não terá direito ao acesso do conteúdo da apuração e de outras informações;

- O denunciante deverá estar disponível para comparecer ao Conselho para esclarecimentos ou depoimentos;

- O Código de Ética do Nutricionista foi aprovado pela Resolução CFN nº 599/2018;

- O Código de Ética do Técnico em Nutrição e Dietética foi aprovado pela Resolução CFN nº 333/04.

 

Formulário para preenchimento de dados de denúncia, caso preferir: clique aqui

2. DENÚNCIA CONTRA EMPRESAS (PESSOAS JURÍDICAS)

As denúncias contra Pessoas Jurídicas (empresas) deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio do preenchimento e envio do impresso próprio (link específico).

Alguns campos obrigatoriamente deverão ser preenchidos, tais como:

- Razão Social;

- Endereço Completo;

- Motivo(s) da denúncia.

 

Informações importantes: 

Ressaltamos, que após a apuração dos fatos o denunciante será informado, por meio de ofício ou e-mail, sobre a ação do Regional. Assim, a identificação do denunciante torna-se fundamental.

Excepcionalmente serão aceitas denúncias anônimas contra empresas, tendo em vista a preocupação do CRN-3 com a saúde da população e a qualidade dos serviços prestados.

- Formulário para preenchimento de dados de denúncia, clique aqui

 

3. DENÚNCIA CONTRA EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO (LEIGOS OU OUTROS PROFISSIONAIS)

As denúncias contra leigos e/ou outros profissionais no exercício ilegal da profissão de nutricionista deverão ser encaminhadas por meio do documento “Formulário para denúncia contra exercício ilegal da profissão (leigos ou outros profissionais)”.

Formulário para preenchimento de dados de denúncia, clique aqui

Antes de iniciar o preenchimento deste formulário, salve o arquivo no seu computador;

O formulário preenchido deve ser encaminhado, juntamente com as provas documentais, para o e-mail crn3@crn3.org.br

 

Informações importantes:

Indicação de provas ou indícios dos fatos com dados que permitam apuração, tais como data e local onde ocorreram os fatos descritos, nome completo do (a) denunciado (a), cartão de visita, fotos com conteúdos que sugerem infração;

Denúncias com solicitação de sigilo (com identificação e pedido de sigilo) serão aceitas e apuradas. Considerando que as denúncias de exercício ilegal da profissão tratam-se, em principio de processos públicos, os denunciantes podem ter conhecimento dos atos praticados.

Denúncias de exercício ilegal da profissão de nutricionista acolhidas serão previamente apuradas, e se houver constatação de indícios de exercício ilegal da profissão serão parte integrante de processo que poderá ser encaminhado ao Ministério Público (a quem compete apreciá-las) ou ao Conselho de Classe Profissional (caso o infrator pertença a outra categoria profissional);

Denúncias com informações insuficientes e/ou sem indícios mínimos de provas para sustentar uma averiguação estarão sujeitas ao arquivamento.